terça-feira, 1 de outubro de 2013




   
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL   

CONVOCATÓRIA – ELEIÇÕES GERAIS   

Nos termos dos ESTATUTOS e da alínea a) do artº 16 do Regulamento Interno em Vigor, convocam-se todos os Associados do “CENTRO RCREATIVO DE BOUGADO”, para reunirem em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, a decorrer no próximo dia 20 de Novembro de 2013, quarta-feira das 20h45 às 22h15, na sede do clube, sita na Rua de Santiago, Lugar da Agra, Cidai, Santiago de Bougado com a seguinte ordem de trabalhos: 

» PONTO ÚNICO – Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2014/2016. 


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral 


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José Carlos Campos Costa 

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Informações sobre o Processo Eleitoral: 

Eleição dos Corpos Gerentes 
Artº 49º 

A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve: 

1 – Marcar a data, hora e local das eleições; 

2 – Convocar a Assembleia Geral Eleitoral com um mínimo de 30 dias de antecddência; 

3 – Verificar quais os associados que estão em condições de votar e/ou ser Eleitos; 

4 – Verificar a legalidade das candidaturas. 

Artº 50º 

A eleição dos Corpos gerentes será feita pelo sistema de listas, por escrutínio secreto, sendo eleita a lista que obtenha a maioria simples de votos. 

Artº 51º 

As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral. 

1 – Até cinco dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral; 

2 – Indicando o nome e nº de associado dos candidatos e cargo que se propõem desempenhar; 

3 – Assinando termo colectivo da aceitação dos Estatutos e Programa de Acção; 

4 – Subscritas por 30 associados em pleno gozo dos seus direitos identificados como nome completo e legível, assinatura e número de associado; 

5 – Só podem ser candidatos os associados com pelo menos três meses de inscrição. 

Artº 52º 

Os associados, no acto da votação, identificam-se com a apresentação do cartão de associado e da quota referente, pelo menos, ao mês anterior. Não o fazendo, não podem votar nem participar no acto. 

Artº 53º 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos, no máximo de oito dias, após a proclamação dos resultados.