segunda-feira, 28 de outubro de 2013
sábado, 26 de outubro de 2013
terça-feira, 22 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
CONVOCATÓRIA – ELEIÇÕES GERAIS
Nos termos dos ESTATUTOS e da alínea a) do artº 16 do Regulamento Interno em Vigor, convocam-se todos os Associados do “CENTRO RCREATIVO DE BOUGADO”, para reunirem em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, a decorrer no próximo dia 20 de Novembro de 2013, quarta-feira das 20h45 às 22h15, na sede do clube, sita na Rua de Santiago, Lugar da Agra, Cidai, Santiago de Bougado com a seguinte ordem de trabalhos:
» PONTO ÚNICO – Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2014/2016.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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José Carlos Campos Costa
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Informações sobre o Processo Eleitoral:
Eleição dos Corpos Gerentes
Artº 49º
A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:
1 – Marcar a data, hora e local das eleições;
2 – Convocar a Assembleia Geral Eleitoral com um mínimo de 30 dias de antecddência;
3 – Verificar quais os associados que estão em condições de votar e/ou ser Eleitos;
4 – Verificar a legalidade das candidaturas.
Artº 50º
A eleição dos Corpos gerentes será feita pelo sistema de listas, por escrutínio secreto, sendo eleita a lista que obtenha a maioria simples de votos.
Artº 51º
As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral.
1 – Até cinco dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral;
2 – Indicando o nome e nº de associado dos candidatos e cargo que se propõem desempenhar;
3 – Assinando termo colectivo da aceitação dos Estatutos e Programa de Acção;
4 – Subscritas por 30 associados em pleno gozo dos seus direitos identificados como nome completo e legível, assinatura e número de associado;
5 – Só podem ser candidatos os associados com pelo menos três meses de inscrição.
Artº 52º
Os associados, no acto da votação, identificam-se com a apresentação do cartão de associado e da quota referente, pelo menos, ao mês anterior. Não o fazendo, não podem votar nem participar no acto.
Artº 53º
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos, no máximo de oito dias, após a proclamação dos resultados.
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